DÚVIDAS FREQUENTES
A idade elegível é aquela definida por você no momento da adesão ao AcricelPrev como a data prevista para iniciar sua aposentadoria.
Você pode solicitar a alteração da sua idade elegível uma vez por ano, conforme previsto no regulamento do plano.
Para isso, siga os passos:
- Preencha completamente o formulário “Alteração Cadastral”;
- No campo referente à idade elegível, informe a nova idade desejada;
- Assine com a mesma assinatura do seu documento oficial com foto;
- Anexe o documento pessoal com foto e envie tudo para:
???? documentomanutencao@bradescoseguros.com.br
Se preferir, entre em contato com o escritório da Acricel para orientações e apoio no processo.
Antes de tudo, verifique se você já atingiu a idade elegível definida no momento da adesão ao plano.
Se sim, siga os passos abaixo:
- Preencha o formulário “Requerimento de Benefício de Participante”;
- Assine com a mesma assinatura do seu documento oficial com foto;
- Digitalize o formulário em PDF;
- Anexe os seguintes documentos:
- CPF e RG ou CNH do participante;
- CPF e RG ou CNH dos beneficiários/designados;
- Comprovante de residência atualizado;
- Imagem do cartão magnético do banco que receberá o benefício (frente, sem mostrar o código de segurança).
Depois, envie tudo para o e-mail indicado ou entre em contato com o escritório da Acricel para apoio. Estamos aqui para te ajudar!
Sim! O regulamento permite suspender temporariamente as contribuições por até 6 meses, sem que você precise se desligar do plano.
Para isso, é necessário preencher o formulário “Suspensão e Retorno de Contribuição” – que também é utilizado para retomar os pagamentos quando desejar. Envie o formulário para o e-mail documentomanutencao@bradescoseguros.com.br, junto com um documento oficial com foto, que contenha a mesma assinatura do formulário.
Se preferir, entre em contato com o escritório da Acricel para mais informações ou apoio no processo.
Sim, é possível, conforme as regras do regulamento. Após o período de carência de 36 meses de contribuição, o participante pode solicitar o resgate de até 20% do saldo acumulado. Novos resgates só poderão ser feitos após um intervalo mínimo de dois anos.
Para solicitar, é necessário preencher o formulário “Requerimento de Resgate Parcial” e enviá-lo para o e-mail: institutosprevf@bradescoseguros.com.br, junto com um documento de identificação com foto, que contenha a mesma assinatura do formulário.
Se preferir, entre em contato diretamente com o escritório da Acricel para mais orientações.






