DÚVIDAS FREQUENTES

NO PLANO ACRICELPREV, O QUE É IDADE ELEGÍVEL?

A idade elegível é aquela definida por você no momento da adesão ao AcricelPrev como a data prevista para iniciar sua aposentadoria.

COMO POSSO ALTERAR A IDADE ELEGÍVEL?

Você pode solicitar a alteração da sua idade elegível uma vez por ano, conforme previsto no regulamento do plano.

Para isso, siga os passos:

  1. Preencha completamente o formulário “Alteração Cadastral”;
  2. No campo referente à idade elegível, informe a nova idade desejada;
  3. Assine com a mesma assinatura do seu documento oficial com foto;
  4. Anexe o documento pessoal com foto e envie tudo para:
    ???? documentomanutencao@bradescoseguros.com.br

Se preferir, entre em contato com o escritório da Acricel para orientações e apoio no processo.

COMO SOLICITAR MEU BENEFÍCIO?

Antes de tudo, verifique se você já atingiu a idade elegível definida no momento da adesão ao plano.

Se sim, siga os passos abaixo:

  1. Preencha o formulário “Requerimento de Benefício de Participante”;
  2. Assine com a mesma assinatura do seu documento oficial com foto;
  3. Digitalize o formulário em PDF;
  4. Anexe os seguintes documentos:
    • CPF e RG ou CNH do participante;
    • CPF e RG ou CNH dos beneficiários/designados;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Imagem do cartão magnético do banco que receberá o benefício (frente, sem mostrar o código de segurança).

Depois, envie tudo para o e-mail indicado ou entre em contato com o escritório da Acricel para apoio. Estamos aqui para te ajudar!

POSSO FICAR UM TEMPO SEM PAGAR MEU BOLETO SEM SAIR DO PLANO?

Sim! O regulamento permite suspender temporariamente as contribuições por até 6 meses, sem que você precise se desligar do plano.

Para isso, é necessário preencher o formulário “Suspensão e Retorno de Contribuição” – que também é utilizado para retomar os pagamentos quando desejar. Envie o formulário para o e-mail documentomanutencao@bradescoseguros.com.br, junto com um documento oficial com foto, que contenha a mesma assinatura do formulário.

Se preferir, entre em contato com o escritório da Acricel para mais informações ou apoio no processo.

SOU CONTRIBUINTE. POSSO RESGATAR PARTE DO MEU SALDO?

Sim, é possível, conforme as regras do regulamento. Após o período de carência de 36 meses de contribuição, o participante pode solicitar o resgate de até 20% do saldo acumulado. Novos resgates só poderão ser feitos após um intervalo mínimo de dois anos.

Para solicitar, é necessário preencher o formulário “Requerimento de Resgate Parcial” e enviá-lo para o e-mail: institutosprevf@bradescoseguros.com.br, junto com um documento de identificação com foto, que contenha a mesma assinatura do formulário.

Se preferir, entre em contato diretamente com o escritório da Acricel para mais orientações.

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